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Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade

Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade

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Em Curso

 FREGUESIA DE ESTORÃOS    Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade Nota Introdutória Nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que a Junta de Freguesia de Estorãos elaborou o presente Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade, visando a adoção de medidas de apoio social que contribuam para a melhoria das condições de vida da população residente e para a promoção da fixação de jovens famílias na Freguesia.A presente iniciativa regulamentar funda-se nas atribuições das freguesias previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e decorre da necessidade de estabelecer regras claras, objetivas e transparentes relativamente à atribuição do apoio instituído, garantindo a prossecução do interesse público local, a boa administração e a segurança jurídica.Tratando-se de um regulamento cujas disposições não são exequíveis por si mesmas e que, por isso, não afeta de forma imediata direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, não se encontra obrigatoriamente sujeito a audiência dos interessados ou de entidades externas, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.O presente Projeto de Regulamento foi aprovado em reunião da Junta de Freguesia de Estorãos realizada em 18 de novembro de 2025, para efeitos de submissão à Assembleia de Freguesia, órgão competente para a respetiva aprovação final, nos termos da legislação aplicável.“Projeto de Regulamento de incentivo e apoio à natalidade   Preâmbulo Em prol da melhoria das condições de vida dos fregueses, a Junta de Freguesia de Estorãos decidiu criar um incentivo de apoio à Natalidade. Trata-se de um apoio, ainda que simbólico, aos recéns pais que residem na Freguesia de Estorãos e que contribuem para a revitalização desta Freguesia. Este projeto pretende incentivar jovens casais a fixarem-se na Freguesia, assumindo a importância que os apoios, ainda que singelos, adquirem no momento da chegada de um bebé.  O apoio é atribuído sob a forma de voucher destinado à compra por de bens essenciais para o recém-nascido, entre os quais produtos farmacêuticos, artigos básicos de higiene, alimentação e puericultura. Para solicitar a sua atribuição é necessário preencher um formulário próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia e entregá-lo na sede da Freguesia de Estorãos. O pedido de atribuição do apoio e incentivo à natalidade deve ser apresentado a partir do nascimento e até aos 6 meses de idade do bebé.    Artigo 1.º Lei habilitante O Regulamento para atribuição do incentivo e apoio à natalidade na Freguesia de Estorãos, Concelho de Fafe é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea f), n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Artigo 2.º Âmbito de Aplicação e ObjetivoO presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia em apreço e estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro a beneficiários/requerentes, com residência na freguesia, com vista ao incentivo à natalidade.Artigo 3.º Beneficiários/Requerentes1 - São beneficiários/requerentes os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes pelo menos há seis meses consecutivos anteriores à data da candidatura, na freguesia de Estorãos, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento. 2 - Só podem beneficiar do apoio referido no artigo 4.º do presente Regulamento os progenitores de crianças que ainda não tenham completado os seis meses de vida antes da aprovação do presente Regulamento e que preencham os requisitos exigidos no presente documento. 3 - Podem requerer o incentivo: a)    Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, e com os quais a criança reside; b)   Apenas um dos progenitores quando se tratar de uma família monoparental e com o qual a criança reside; c)    Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança, com idade compreendida até aos seis meses, esteja confiada; d)   O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança.  Artigo 4.º Incentivo1      - O apoio reveste na forma de Voucher, no valor total de setenta e cinco euros, para aquisição de produtos farmacêuticos, de higiene, alimentação e puericultura, em Farmácia a protocolar, válido por nove meses após a sua atribuição.2 - O levantamento do voucher será efetuado nas instalações da Junta de Freguesia, após aprovação da candidatura.  Artigo 5.º Condições Gerais de Atribuição 1 - A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia de Estorãos; 2 - A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Atividade Tributária e Segurança Social;3   - O Voucher atribuído apenas terá validade na farmácia com a qual o protocolo foi celebrado no âmbito da presente medida;4    -Não são comparticipadas despesas assumidas antes da aprovação da candidatura.  Artigo 6.º Candidatura 1     - As candidaturas deverão ser entregues, presencialmente, na Sede da Junta de Freguesia de Estorãos, através de um requerimento próprio, disponível para o efeito, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Estorãos. 2     - Para poder beneficiar do apoio, a candidatura deverá ser apresentada até aos 6 meses do nascimento do bebé. 3     - As/Os candidatas/os deverão anexar ao requerimento mencionado no número um os seguintes documentos: a)   Cópia do Registo/Certidão de Nascimento da criança; b)   Declaração de Não Dívida à Atividade Tributária e Segurança Social;c)    Comprovativo de morada do(s) requerente(s) do incentivo e do(a) candidato(a);d)   Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura, desde que os mesmos sejam solicitados; Artigo 7.º Decisão e Prazo de Reclamação 1 - A/O requerente ou requerentes poderão reclamar da decisão, por escrito, no prazo máximo de dez dias consecutivos após a comunicação da atribuição do incentivo. 2 - As reclamações deverão ser entregues, presencialmente, na Freguesia de Estorãos, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Estorãos. 3 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação serão, posteriormente, comunicados à/ao requerente ou requerentes.  Artigo 8.º Cessação e Devolução do Apoio Recebido 1 - São motivos para a cessação e devolução do apoio financeiro recebido: a)    A prestação de falsas declarações por parte da/o candidata/o inibe-a/o do acesso ao apoio, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei; b)   Utilização indevida do apoio financeiro atribuído para fins que não os previstos no presente Regulamento.  Artigo 9.º Encargos 1 - Os encargos devidos à aplicação das normas do presente Regulamento são comparticipados através de verbas a inscrever, anualmente no Plano e Orçamento da Junta de Freguesia de Estorãos.  Artigo 10.º Fundos Disponíveis A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento será revista anualmente ficando condicionada à existência de fundos disponíveis.  Artigo 11.º Casos Omissos Os casos omissos serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Estorãos.  Artigo 12.º Alterações ao Regulamento O Presente Regulamento poderá sofrer, sempre que se justifique, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis. Artigo 13.ºConsulta PúblicaO Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões e contributos dos interessados.Artigo 14.ºEntrada em VigorO Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia. Artigo 15.º — Anexos São parte integrante do presente Regulamento os seguintes anexos: a) Anexo I - Modelo Requerimento de apoio e incentivo à natalidadeOs anexos têm a mesma força jurídica do presente Regulamento.”   Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de Estorãos em dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco, para efeitos de Consulta Pública e consequente submissão para aprovação à Assembleia de Freguesia, nos termos da legislação aplicável.

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PROJETO DE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E CEDÊNCIA DE VIATURAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PROJETO DE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E CEDÊNCIA DE VIATURAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

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Em Curso

PROJETO DE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E CEDÊNCIA DE VIATURAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS  Preâmbulo  Através do presente regulamento pretende-se normalizar a cedência e uso de viaturas de transporte de pessoas, adaptando o procedimento a regras de eficiência do uso dos recursos públicos e respeitando as necessidades da Freguesia, pela edição de um corpo de normas de caráter geral e abstrato, estabelecendo-se as regras de gestão, responsabilidade, capacidade de condução, critérios e prioridades de cedência, tentando sempre obedecer a critérios de racionalidade económica e financeira, assim como de equidade. Os veículos são utilizados por esta Autarquia, sendo que os mesmos poderão ser cedidos nos termos ora propostos, a agrupamentos escolares, associações desportivas, culturais e recreativas, instituições de solidariedade social e entidades análogas, bem como grupos organizados de cidadãos.   Artigo 1.º (Âmbito de aplicação) O presente regulamento aplica-se a todos os veículos da Freguesia afetos ao transporte de passageiros, adiante designados por viaturas da Freguesia.  Artigo 2.º (Gestão das viaturas da Freguesia) 1.  A gestão das viaturas da freguesia será centralizada no executivo da Freguesia, no que respeita à sua cedência e utilização. 2.  A gestão de índole económica para manutenção, reparação ou aquisição de equipamentos será igualmente da responsabilidade do referido órgão.  Artigo 3.º (Objeto) 1.  As viaturas da Freguesia destinam-se a ser utilizadas por esta Autarquia e seus serviços, podendo ser requisitadas por entidades de interesse público, desportivo ou cultural, sem fins lucrativos, cujos objetivos, de interesse coletivo, bem como outros casos que sejam reconhecidos pela autarquia, após análise dos respetivos planos de atividades. 2.  A cedência ou utilização não pode, de modo algum, afetar o serviço da Freguesia.   Artigo 4.º - Capacidade de Condução1. Têm capacidade de condução das viaturas da Freguesia os trabalhadores e os membros do Executivo da Freguesia que sejam titulares da habilitação legalmente exigida para o tipo de veículo a conduzir.2.  A cedência de viaturas da Freguesia a terceiros fica condicionada à verificação, pelos serviços da Freguesia, das habilitações legais dos condutores indicados pelo requerente, devendo estes ser titulares da carta de condução legalmente exigida para o tipo de veículo a utilizar.3. Sempre que a natureza do transporte ou o tipo de viatura o exija nos termos legais, a cedência da viatura depende da comprovação de que o condutor indicado é detentor de Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), habilitado legalmente para Transporte Coletivo de Crianças e ser possuidor Cartão de Tacógrafo do Condutor válidos.4. Nos transportes que, nos termos legais, não exijam a detenção de CAM ou TCC, o requerente deve declarar, sob compromisso de honra, que a viatura será utilizada exclusivamente para o fim indicado no pedido de cedência, comprometendo-se a não realizar qualquer transporte diferente do solicitado que possa configurar, designadamente, transporte coletivo de crianças ou outra modalidade legalmente sujeita a requisitos específicos.5. O incumprimento do disposto nos números anteriores determina a imediata cessação da cedência da viatura, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal que ao caso couber.Artigo 5. º (Critérios de cedência) 1.  As viaturas da Freguesia poderão ser requisitadas para os dias úteis, fins de semana e feriados, excetuando-se os dias 24, 25 e 31 de dezembro e, ainda, o dia 1 de janeiro. 2.  O pedido de cedência da viatura deverá ser efetuado através do preenchimento de impresso próprio, disponível na Freguesia, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização, salvo situações especiais, devidamente fundamentadas e aceites pelo(a) Presidente da Freguesia. 3.  O pedido de cedência da viatura deverá ser totalmente preenchido com informações relativas a: a)  identificação completa do requisitante; b)  número de pessoas a deslocar; c)  nome do responsável; d)  identificação do condutor;e)  elementos comprovativos da habilitação legal para o veículof)   dia(s) da deslocação; g)  hora de partida; h)  local de partida;  i)    percurso; j)    hora provável de chegada; k)  objetivo da deslocação. 4.  A cedência das viaturas da Freguesia não ocorrerá quando for excedida a lotação prevista para qualquer das viaturas. 5.  A cedência das viaturas da Freguesia para fora do país não será autorizada.6.  A utilização das viaturas da Freguesia é exclusiva para os pedidos das atividades para que são requisitadas. 7.  Em caso de desistência por motivo atendível, a entidade requisitante deverá informar a Freguesia com a antecedência de 72 horas. 8.  Os serviços da Freguesia organizarão um registo de pedidos onde constem os elementos mencionados no n.º 2.Artigo 6. º (Prioridade e confirmação) 1.  As iniciativas da Freguesia terão sempre prioridade sobre todas as outras que foram ou venham a ser requeridas. 2.  A prioridade de cedência das viaturas da Freguesia, reger-se-á pelo registo cronológico de entrada no serviço (limita-se, exclusivamente, à primeira inscrição da entidade que solicitar o serviço).  3.  A cedência das viaturas da Freguesia poderá ser anulada, mesmo depois de confirmada, sempre que se verifiquem as situações previstas no n.º 1, em casos de avaria ou qualquer outro motivo imprevisto que não permita a efetivação do serviço, não sendo devida qualquer indemnização ao requerente por esse facto, nem a obrigatoriedade de providenciar outro transporte.Artigo 7. º (Encargos com a utilização) Constituem encargos a suportar pela entidade requerente, nos termos deste Regulamento, os custos correspondentes a:  a)  portagens e parqueamentos; b)  horas extraordinárias a que houver lugar nos termos da legislação em vigor, apuradas em função da tabela remuneratória da carreira de Assistente Operacional, correspondente à atividade de Motorista de Transportes Coletivos, para a administração pública; Artigo 8. º (Manutenção e Responsabilidade) 1.  A entidade requerente é responsável por quaisquer estragos materiais causados nas viaturas da Freguesia durante o período da sua utilização, exceto em caso de acidente coberto pelo seguro respetivo. 2.  Não poderão ser transportados nas viaturas, quaisquer materiais suscetíveis de danificar o interior das mesmas, sendo expressamente proibido o transporte de materiais inflamáveis, bem como de animais. 3.  A lotação das viaturas deve ser estritamente respeitada, devendo o motorista recusar-se a iniciar a viagem caso o número de pessoas exceda os limites fixados por lei. 4.  Os utilizadores deverão aceitar as instruções dos motoristas no que respeita ao funcionamento das viaturas, bem como cumprir as normas de segurança rodoviária, higiene e limpeza estabelecidas pela Freguesia e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, acatando rigorosamente as seguintes obrigações: a)  não fumar; b)  não danificar nem sujar a viatura; c)  não comer e beber, exceto água em vasilhame de plástico, sendo proibido o arremesso do mesmo, quer para o interior, quer para o exterior da viatura; d)  não permanecer de pé com a viatura em movimento;  e)  não perturbar a atenção que o motorista deve dispensar à condução. 5.  O responsável pelo grupo indicado no impresso será o único interlocutor junto do motorista para esclarecimento ou resolução de quaisquer assuntos que surjam no decurso da viagem. 6.  Compete ainda ao interlocutor da entidade requisitante relatar por escrito à Freguesia, qualquer fato decorrente da má prática do serviço prestado pelo motorista. 7.  A Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados nas viaturas.Artigo 9. º (Deveres dos motoristas) 1.  Aos motoristas compete ainda: a)  a limpeza, manutenção e conservação das viaturas; b)  cumprir os horários estabelecidos para o início e términus das viagens e outras condições que lhe forem transmitidas pelo responsável do serviço, salvo motivo de força maior, devidamente fundamentado; c)  respeitar os tempos de descanso e pausas, nos termos previstos na Lei; d)  respeitar de forma escrupulosa e diligente todas as regras previstas no Código da Estrada; e)  zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela a entidade requerente, no que respeita à manutenção da higiene e condições de segurança; f)   cumprir o percurso, previamente descrito na ficha de inscrição, quer na ida, quer no regresso da viagem, salvo motivo de força maior; 2.  Os motoristas deverão fazer uma leitura atenta dos quilómetros, à partida e à chegada de cada viagem, bem como a relação das horas extraordinárias, se assim for o caso.Artigo 10. º (Sanções) 1.  O não cumprimento do presente Regulamento implica a suspensão ou interdição de futuras cedências, consoante a gravidade do ato. 2.  A entidade ou grupo a quem seja cedida viatura, que cobre aos passageiros um custo de utilização, do qual resultem lucros, será sancionada nos termos do número anterior.  Artigo 11. º Disposições finais1.  Os veículos cedidos estarão no local e horário acordado, havendo uma tolerância de 30 minutos, em relação à hora marcada, após o que, não comparecendo o responsável, a viatura regressará ao parqueamento da Freguesia, ficando o requerente obrigado ao pagamento dos encargos correspondentes. 2.  As viaturas da Freguesia são Património Coletivo da população da Freguesia de Estorãos, cabendo a todos respeitar civicamente as normas de utilização. 3.  Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de análise e decisão por parte do executivo da Freguesia.  Artigo 12.º -Consulta PúblicaO projeto de Regulamento de utilização e cedência de viaturas de transporte de passageiros é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões e contributos dos interessados. Artigo 13.º Entrada em Vigor O projeto de Regulamento de utilização e cedência de viaturas de transporte de passageiros entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.  Artigo 14.º — AnexosSão parte integrante do presente Regulamento os seguintes anexos: a) Anexo I - Modelo Requerimento de pedido de Cedência de Viaturas de PassageirosOs anexos têm a mesma força jurídica do presente Regulamento.  Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de Estorãos em dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco, para efeitos de Consulta Pública e consequente submissão para aprovação à Assembleia de Freguesia, nos termos da legislação aplicável.

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PROJETO DE  REGULAMENTO  E TABELA  GERAL DE TAXAS  E LICENÇAS

PROJETO DE REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS E LICENÇAS

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FREGUESIA DE ESTORÃOS NOTA INTRODUTÓRIA O presente Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças tem como finalidade definir, de forma clara e atualizada, os valores a cobrar pelos serviços prestados e pelos atos sujeitos a licenciamento ou autorização por parte da Junta de Freguesia.A sua elaboração baseia-se nos princípios da legalidade, proporcionalidade e transparência, assegurando que as taxas refletem os custos reais dos serviços ou o benefício obtido pelos particulares, em conformidade com a legislação aplicável às autarquias locais.O documento inclui uma Tabela Geral organizada por áreas de atuação, permitindo uma identificação simples e objetiva das taxas e licenças aplicáveis, contribuindo para uma gestão mais eficiente e para um melhor serviço à comunidade.   PREÂMBULOEm conformidade com o disposto na alínea h) n.º1 do artigo 16.º, Lei n.º 75/13de 18 de setembro e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro), é aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Estorãos.O disposto no presente Regulamento estabelece, nos termos da Lei, as taxas e licenças, fixando os respetivos quantitativos a aplicar nesta Freguesia, para cumprimento das atribuições que dizem respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas populações. CAPITULO IDISPOSIÇÕES GERAISArtigo 1.ºObjeto e Princípios Subjacentes1. O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.2. Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expresso nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.3. As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público da Autarquia local, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quanto tal seja atribuição da freguesia, nos termos da Lei.Artigo 2.ºSujeitos1- O sujeito ativo da relação jurídica-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.2- O sujeito Passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.3- Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Artigo 3.ºIsenções1 — Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas legais.2 — O requerente beneficia da isenção de qualquer pagamento quando for comprovado que o rendimento mensal do seu agregado familiar é inferior a 75% do SMN.3 — A Assembleia de Freguesia, através de deliberação, pode conceder isenções totais ou parciais relativamente à prestação de um serviço público local ou à utilização privada de bens do domínio público e privado da Junta de Freguesia de Estorãos.4 — A redução ou isenção prevista no n.º 2 do presente artigo deve ser objeto de deliberação fundamentada pela Junta de Freguesia, a requerimento do interessado. CAPITULIO IITAXASArtigo 4.ºA Junta de Freguesia cobras taxas:     a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões, termos de idoneidade, autenticações, justificação administrativa, fotocópias, certificação de fotocópias e outros documentos;     b) Licenciamento de registo de canídeos;     c) Cemitérios;     d) Utilização e ocupação de locais de administração da Junta;     d) Outros serviços prestados à comunidade.     e) Atividades ruidosos de caráter temporário que respeitem a festas populares romarias, feiras, arraiais e bailes. Artigo 5.ºServiços Administrativos1- As taxas de atestados, declarações, certidões, confirmações, termos de identidade, justificação administrativa e restantes documentos constam do anexo I. 2- As taxas de certificação de fotocópias constam no anexo I e têm como referência os valores estipulados no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notários em vigor (D. Lei n.º 8/2007 de 17 de janeiro) e serão atualizadas anualmente em funções destas.  Artigo 6.ºFórmula de cálculo das taxas1- As taxas que constam no Anexo I têm como base de cálculo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros e o investimento, a tempo médio de execução (atendimento, registo e produção).2- A fórmula de cálculo para a taxa é a seguinte:TSA: Taxa Serviços AdministrativosTSA = TME x VH + CTTME: tempo médio de execução VH: custo minuto, tendo em consideração o valor anual do executivo e de uma assistência técnica.CT: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, consumíveis, energia, etc). Sendo que a taxa a aplicar para:Atestados, declarações e certidões: é de 1/12 hora x VH + CTConfirmações: - é de 1/24 hora x VH + CTProvas de vida, nacional ou estrangeiro: é de 1/24 hora x VH + CTDo agregado familiar para fins escolares, crédito habitação: - é de 1/24 hora x vh + ct Certificação de fotocópias:Por cada conferência e extrato até 5 páginas, inclusive: - é de 1/3 hora x VH + CTA partir da segunda página por cada página a mais: - é de 1/24 hora x VH + CT3- As Instituições e Coletividades da Freguesia estão isentas de pagamento até ao limite de 100 páginas.Nota: Desconto de 50% para qualquer tipo de fotocópia, para estudantes mediante apresentação do cartão de estudante.Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima. Artigo 7.ºNão recenseadosAs taxas e licenças de não recenseados na Freguesia de Estorãos, terá um acréscimo de 50% da referida taxa.  Artigo 8.ºAluguer de Espaços1- As taxas referentes ao aluguer de espaços públicos, constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução/ocupação do mesmo (atendimento, validação, preparação e acompanhamento) e o custo dos materiais despendidos na sua prestação2- A fórmula de cálculo é a seguinte:TAE=TMEO x VH + CTTMEO: tempo médio de execução e ou ocupação;VH: valor hora dos funcionários e do presidente, tendo em consideração o índice da escala salarial;CT: custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortizações de equipamentos, custo de estrutura e material de higiene e limpeza; = (taxa 50,00€) Nota: ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima. 3- As Instituições e Associações da Freguesia, Comissões de Festas da Freguesia, que prossigam atividades de caráter Social, Cultural, Político e Religioso, estão isentas do pagamento de qualquer taxa aluguer de espaços públicos. Artigo 9.ºCanídeos GatídeosRegisto e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos1- As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, têm por referência o valor da taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (artigo 6.º, n.º 1 da Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril). 2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:a) Registo de canídeos e gatídeos: 75 % da taxa N de profilaxia médica;b) Licenças da categoria A, B e E, uma vez e meia da taxa N;c) Licenças da Classe G e H, o triplo da taxa N;d) Licenças da categoria I, valor igual à taxa N.3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F, estão isentos de qualquer taxa.4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente por despacho conjunto da Direção Geral da Alimentação e Veterinária.5- São isentos de pagamento da taxa de licença, os cães-guia e de guarda de estabelecimentos do estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública (categorias C, D, e F), bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canais municipais de acordo com artigo 7.º, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril. Artigo 10.ºAtualização de valores1- A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.2- A Junta de freguesia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.3- A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior, efetua-se mediante alteração ao presente regulamento, contendo a fundamentação económico-financeiro subjacente ao novo valor.4- As taxas da Tabela que resultam de quantitativos fixados por disposição legal, serão atualizados de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos.  CAPITULO IIILIQUIDAÇÃOArtigo 11.ºPagamento1- A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa e preço, ou de outras formas de extinção nos termos da lei geral tributária.2 - As taxas e preços são pagos em moeda corrente, por numerário, cheque, transferência bancária, e por outros meios previstos na lei.3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e preços será efetuado antes ou no momento da execução do ato ou serviço a que respeitem.4 - De todas as taxas e preços cobrados pela junta de freguesia será emitida a guia de recebimento/recibo ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento. Artigo 12.ºPagamento em Prestações1 - A junta de freguesia poderá autorizar o pagamento das taxas e preços em prestações mensais, mediante requerimento fundamentado, dentro do prazo para pagamento voluntário.2 - O pedido de pagamento em prestações deve conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos e documentos que o fundamentam.3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao valor resultante da divisão do total da dívida pelo número de prestações autorizado.4 - O pagamento de cada prestação deve ser efetuado nos primeiros oito dias do mês a que disser respeito.5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, e a consequente cobrança da dívida remanescente em processo de execução.Artigo 13.ºIncumprimento1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas e preços.2 - A taxa de juros de mora a aplicar é a definida, para cada ano, pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), através de Aviso publicado no Diário da República.3 - de acordo com a legislação em vigor, estão isentos de juros de mora o Estado e as outras pessoas coletivas públicas que não tenham forma, natureza ou denominação de empresa pública.4 - Estão isentas de juros de mora as dívidas abrangidas por legislação especial em que se faça expressa referência, quer à não sujeição a juros de mora, quer a outro procedimento relativo à falta de pagamento nos prazos estabelecidos.5 - As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.Artigo 14.ºPublicidadeA junta de freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte de papel, o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços. Artigo 15.ºCaducidadeO direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.Artigo 16.ºGarantias1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.2 - A reclamação deverá ser efetuada por escrito e dirigida à junta de freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o tribunal administrativo e fiscal da área desta freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 deste artigo.Artigo 17.ºLegislação SubsidiáriaEm tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:a) O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;b) A Lei das Finanças Locais;c) A Lei Geral Tributária;d) A Lei das Autarquias Locais;e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;g) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;h) O Código do Procedimento Administrativo.Artigo 18.ºNorma RevogatóriaÉ revogado o Regulamento e Tabela de Taxas anteriormente vigente nesta Freguesia.Artigo 19.ºConsulta PúblicaO projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Preços é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões e contributos dos interessados.Artigo 20.ºEntrada em VigorO Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.          TABELA DE TAXAS 2026 ANEXO ISERVIÇOS ADMINISTRATIVOSATESTADOS: Para fins judiciais 3,00€ Para fracionamento de coimas                   3,00€ De residência – para legalização de viaturas 3,00€ De residência – para apoios do Municipio 3,00€ De residência – para uso e porte de armas 3,50€ De residência – para pedido do cartão de cidadão 3,00€ De residência – para regresso definitivo a Portugal 3,00€ De residência – para carta de condução 3,00€ De residência – para fins alfandegários 3,00€ De residência – para obtenção de passaporte 3,00€ De residência – para matrícula escolar 3,00€ De residência – outros fins 3,50€ De residência – não residentes 5,00€  DECLARAÇÕES: Do agregado familiar para abono de família 3,00€ Do agregado familiar para fins militares 3,00€ De agregado familiar para fins militares - Amparo 3,00€ Para efeitos de assistência médica 3,00€ Para efeitos de concessão de subsídio de funeral 3,00€ Para confirmação de agregado familiar 3,00€ Termo de Identidade e Justificação Administrativa 3,00€  CERTIDÕES: Prova de vida – estrangeiro 4,00€ para outros fins 3,00€   CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS Por cada conferência de fotocópia 1ª página…...………….................................... 10,00€Por cada página a mais …………………………..………………………………… 2,50€(50% do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados)  FOTOCÓPIAS A4Fotocópias e impressões a preto.................................................................................. 0,20€Mais de 10 páginas   …………………………………………………………………. 0,15€Fotocópias e impressões a cores.................................................................................. 0,40€Mais de 10 páginas …………………………………………………………………..0,30€ FOTOCÓPIAS A3 Fotocópias e impressões a preto................................................................................. 0,50€Mais de 10 páginas   …………………………………………………………………. 0,35€Fotocópias e impressões a cores...................................................................................0,70€Mais de 10 páginas ………………………………………………...…………………0,50€NOTAS:1) Desconto de 50% para estudantes mediante apresentação do cartão de estudante.As Instituições, Associações e Coletividades da Freguesia estão isentas do pagamento até ao limite de 100 páginas de qualquer tamanho.2)  Não recenseados na Freguesia …................................................. Acréscimo de 100% 3) Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) …………….… Acréscimo de 50%   ANEXO IICANÍDEOS / GATÍDEOS LICENÇAS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS Registo---------------------------------------------------------------------------------------------2,00€Anulação de registo …………………………………………………………………..1,00€Transferência ou alteração de proprietário/detentor do animal ……………….…1,50€Licenças: A - Licenças de cães de companhia ………………………………………………… 9,00€ B - Licenças de cães c/fins económicos …………………………………………….. 5,00€ C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública…………….………. isento D - Licenças de cães para investigação científica ……………………………..….. isento E - Licenças de cães de caça ………………………………………….…………….. 6,00€ F - Licenças de cães guia ………………………………………………………….... isento G - Licenças de cães potencialmente perigosos …………………………………... 15,00€ H - Licenças de cães perigosos ……………………………………………………...15,00€ I - Gato ……….……………………………………………………………………… 9,00€  ANEXO III TRANSPORTES ESCOLARES:Transportes escolares 2.º e 3.º ciclo ………………………………………………..  7,50€Transportes escolares 2.º e 3.º ciclo NÃO RESIDENTE .……………………….. 15,00€Transportes escolares 2.º e 3.º ciclo MT (meia-taxa) ……………………………..  5,00€Transportes escolares Pré-primária e 1.º ciclo……………………………………Isentos (Protocolo de Delegação de competências C.M. Fafe)Transportes escolares ATL - MT (meia taxa) RESIDENTE...…………….............5,00€Transportes escolares ATL - MT (meia taxa) NÃO RESIDENTE………............10,00€  ANEXO IVCEMITÉRIOInumações no Geral …………………………………………………………….......80,00€Exumações no geral …………………………………………………………………80,00€TRANSLADAÇÕESPara jazigo/Capela…………………………………………………………………..80,00€Transladações dentro do cemitério…………………………………………………80,00€Aluguer de sepultura por ano……………………………………………………...120,00€Aluguer de sepultura por 3 anos………………………………………………..…275,00€LICENÇASLimpeza de Sepulturas……………………………………………………………..25,00€Reparação/Substituição/Conservação de jazigos…………………………………50,00€CONCESSÕESConcessão de terreno para sepultura perpétua por covato……………………2.200,00€EMISSÃO DE ALVARÁSPor jazigo……………………………………………………………………………..20,00€2.ª via de Alvará ou averbamento…………………………………………………..15,00€Alvará de averbamento a familiares diretos……………………………………….30,00€TRANSFERÊNCIA E CONCESSÃO A NÃO FAMILIARESA título oneroso…………………………………………………………………….250,00€A título gratuito…………………………………………………………………….150,00€ ANEXO VUTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ATIVIDADES REGULARES: 10% sobre o rendimento total do seu desenvolvimento.Atividades Esporádicas:(Tempo de utilização dos bens em horas)a) Instalações com equipamentos ……………………………………………… 7,50 €/hb) Instalações …………………………………………………………………….. 5,00 €/h ATIVIDADES DIVERSASVenda ambulantes de lotarias………………………………………………………..5,00€Arrumadores de automóveis.………………………………………………………...5,00€Atividades ruidosas de carater temporário que respeitem as festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção Geral de Espetáculos…………………………………………………………………5,00€.  Aprovado em reunião ordinária do executivo de dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco.

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