FREGUESIA DE ESTORÃOS NOTA INTRODUTÓRIA O presente Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças tem como finalidade definir, de forma clara e atualizada, os valores a cobrar pelos serviços prestados e pelos atos sujeitos a licenciamento ou autorização por parte da Junta de Freguesia.A sua elaboração baseia-se nos princípios da legalidade, proporcionalidade e transparência, assegurando que as taxas refletem os custos reais dos serviços ou o benefício obtido pelos particulares, em conformidade com a legislação aplicável às autarquias locais.O documento inclui uma Tabela Geral organizada por áreas de atuação, permitindo uma identificação simples e objetiva das taxas e licenças aplicáveis, contribuindo para uma gestão mais eficiente e para um melhor serviço à comunidade. PREÂMBULOEm conformidade com o disposto na alínea h) n.º1 do artigo 16.º, Lei n.º 75/13de 18 de setembro e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro), é aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Estorãos.O disposto no presente Regulamento estabelece, nos termos da Lei, as taxas e licenças, fixando os respetivos quantitativos a aplicar nesta Freguesia, para cumprimento das atribuições que dizem respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas populações. CAPITULO IDISPOSIÇÕES GERAISArtigo 1.ºObjeto e Princípios Subjacentes1. O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.2. Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expresso nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro.3. As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público da Autarquia local, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quanto tal seja atribuição da freguesia, nos termos da Lei.Artigo 2.ºSujeitos1- O sujeito ativo da relação jurídica-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.2- O sujeito Passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.3- Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais. Artigo 3.ºIsenções1 — Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas legais.2 — O requerente beneficia da isenção de qualquer pagamento quando for comprovado que o rendimento mensal do seu agregado familiar é inferior a 75% do SMN.3 — A Assembleia de Freguesia, através de deliberação, pode conceder isenções totais ou parciais relativamente à prestação de um serviço público local ou à utilização privada de bens do domínio público e privado da Junta de Freguesia de Estorãos.4 — A redução ou isenção prevista no n.º 2 do presente artigo deve ser objeto de deliberação fundamentada pela Junta de Freguesia, a requerimento do interessado. CAPITULIO IITAXASArtigo 4.ºA Junta de Freguesia cobras taxas: a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões, termos de idoneidade, autenticações, justificação administrativa, fotocópias, certificação de fotocópias e outros documentos; b) Licenciamento de registo de canídeos; c) Cemitérios; d) Utilização e ocupação de locais de administração da Junta; d) Outros serviços prestados à comunidade. e) Atividades ruidosos de caráter temporário que respeitem a festas populares romarias, feiras, arraiais e bailes. Artigo 5.ºServiços Administrativos1- As taxas de atestados, declarações, certidões, confirmações, termos de identidade, justificação administrativa e restantes documentos constam do anexo I. 2- As taxas de certificação de fotocópias constam no anexo I e têm como referência os valores estipulados no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notários em vigor (D. Lei n.º 8/2007 de 17 de janeiro) e serão atualizadas anualmente em funções destas. Artigo 6.ºFórmula de cálculo das taxas1- As taxas que constam no Anexo I têm como base de cálculo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros e o investimento, a tempo médio de execução (atendimento, registo e produção).2- A fórmula de cálculo para a taxa é a seguinte:TSA: Taxa Serviços AdministrativosTSA = TME x VH + CTTME: tempo médio de execução VH: custo minuto, tendo em consideração o valor anual do executivo e de uma assistência técnica.CT: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, consumíveis, energia, etc). Sendo que a taxa a aplicar para:Atestados, declarações e certidões: é de 1/12 hora x VH + CTConfirmações: - é de 1/24 hora x VH + CTProvas de vida, nacional ou estrangeiro: é de 1/24 hora x VH + CTDo agregado familiar para fins escolares, crédito habitação: - é de 1/24 hora x vh + ct Certificação de fotocópias:Por cada conferência e extrato até 5 páginas, inclusive: - é de 1/3 hora x VH + CTA partir da segunda página por cada página a mais: - é de 1/24 hora x VH + CT3- As Instituições e Coletividades da Freguesia estão isentas de pagamento até ao limite de 100 páginas.Nota: Desconto de 50% para qualquer tipo de fotocópia, para estudantes mediante apresentação do cartão de estudante.Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima. Artigo 7.ºNão recenseadosAs taxas e licenças de não recenseados na Freguesia de Estorãos, terá um acréscimo de 50% da referida taxa. Artigo 8.ºAluguer de Espaços1- As taxas referentes ao aluguer de espaços públicos, constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução/ocupação do mesmo (atendimento, validação, preparação e acompanhamento) e o custo dos materiais despendidos na sua prestação2- A fórmula de cálculo é a seguinte:TAE=TMEO x VH + CTTMEO: tempo médio de execução e ou ocupação;VH: valor hora dos funcionários e do presidente, tendo em consideração o índice da escala salarial;CT: custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortizações de equipamentos, custo de estrutura e material de higiene e limpeza; = (taxa 50,00€) Nota: ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima. 3- As Instituições e Associações da Freguesia, Comissões de Festas da Freguesia, que prossigam atividades de caráter Social, Cultural, Político e Religioso, estão isentas do pagamento de qualquer taxa aluguer de espaços públicos. Artigo 9.ºCanídeos GatídeosRegisto e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos1- As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, têm por referência o valor da taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (artigo 6.º, n.º 1 da Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril). 2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:a) Registo de canídeos e gatídeos: 75 % da taxa N de profilaxia médica;b) Licenças da categoria A, B e E, uma vez e meia da taxa N;c) Licenças da Classe G e H, o triplo da taxa N;d) Licenças da categoria I, valor igual à taxa N.3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F, estão isentos de qualquer taxa.4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente por despacho conjunto da Direção Geral da Alimentação e Veterinária.5- São isentos de pagamento da taxa de licença, os cães-guia e de guarda de estabelecimentos do estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública (categorias C, D, e F), bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canais municipais de acordo com artigo 7.º, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril. Artigo 10.ºAtualização de valores1- A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.2- A Junta de freguesia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.3- A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior, efetua-se mediante alteração ao presente regulamento, contendo a fundamentação económico-financeiro subjacente ao novo valor.4- As taxas da Tabela que resultam de quantitativos fixados por disposição legal, serão atualizados de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos. CAPITULO IIILIQUIDAÇÃOArtigo 11.ºPagamento1- A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa e preço, ou de outras formas de extinção nos termos da lei geral tributária.2 - As taxas e preços são pagos em moeda corrente, por numerário, cheque, transferência bancária, e por outros meios previstos na lei.3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e preços será efetuado antes ou no momento da execução do ato ou serviço a que respeitem.4 - De todas as taxas e preços cobrados pela junta de freguesia será emitida a guia de recebimento/recibo ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento. Artigo 12.ºPagamento em Prestações1 - A junta de freguesia poderá autorizar o pagamento das taxas e preços em prestações mensais, mediante requerimento fundamentado, dentro do prazo para pagamento voluntário.2 - O pedido de pagamento em prestações deve conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos e documentos que o fundamentam.3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao valor resultante da divisão do total da dívida pelo número de prestações autorizado.4 - O pagamento de cada prestação deve ser efetuado nos primeiros oito dias do mês a que disser respeito.5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, e a consequente cobrança da dívida remanescente em processo de execução.Artigo 13.ºIncumprimento1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas e preços.2 - A taxa de juros de mora a aplicar é a definida, para cada ano, pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), através de Aviso publicado no Diário da República.3 - de acordo com a legislação em vigor, estão isentos de juros de mora o Estado e as outras pessoas coletivas públicas que não tenham forma, natureza ou denominação de empresa pública.4 - Estão isentas de juros de mora as dívidas abrangidas por legislação especial em que se faça expressa referência, quer à não sujeição a juros de mora, quer a outro procedimento relativo à falta de pagamento nos prazos estabelecidos.5 - As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.Artigo 14.ºPublicidadeA junta de freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte de papel, o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços. Artigo 15.ºCaducidadeO direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.Artigo 16.ºGarantias1 - Os sujeitos passivos das taxas e preços podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.2 - A reclamação deverá ser efetuada por escrito e dirigida à junta de freguesia, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o tribunal administrativo e fiscal da área desta freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 deste artigo.Artigo 17.ºLegislação SubsidiáriaEm tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:a) O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;b) A Lei das Finanças Locais;c) A Lei Geral Tributária;d) A Lei das Autarquias Locais;e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;g) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;h) O Código do Procedimento Administrativo.Artigo 18.ºNorma RevogatóriaÉ revogado o Regulamento e Tabela de Taxas anteriormente vigente nesta Freguesia.Artigo 19.ºConsulta PúblicaO projeto de Regulamento e Tabela de Taxas e Preços é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões e contributos dos interessados.Artigo 20.ºEntrada em VigorO Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia. TABELA DE TAXAS 2026 ANEXO ISERVIÇOS ADMINISTRATIVOSATESTADOS: Para fins judiciais 3,00€ Para fracionamento de coimas 3,00€ De residência – para legalização de viaturas 3,00€ De residência – para apoios do Municipio 3,00€ De residência – para uso e porte de armas 3,50€ De residência – para pedido do cartão de cidadão 3,00€ De residência – para regresso definitivo a Portugal 3,00€ De residência – para carta de condução 3,00€ De residência – para fins alfandegários 3,00€ De residência – para obtenção de passaporte 3,00€ De residência – para matrícula escolar 3,00€ De residência – outros fins 3,50€ De residência – não residentes 5,00€ DECLARAÇÕES: Do agregado familiar para abono de família 3,00€ Do agregado familiar para fins militares 3,00€ De agregado familiar para fins militares - Amparo 3,00€ Para efeitos de assistência médica 3,00€ Para efeitos de concessão de subsídio de funeral 3,00€ Para confirmação de agregado familiar 3,00€ Termo de Identidade e Justificação Administrativa 3,00€ CERTIDÕES: Prova de vida – estrangeiro 4,00€ para outros fins 3,00€ CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS Por cada conferência de fotocópia 1ª página…...………….................................... 10,00€Por cada página a mais …………………………..………………………………… 2,50€(50% do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados) FOTOCÓPIAS A4Fotocópias e impressões a preto.................................................................................. 0,20€Mais de 10 páginas …………………………………………………………………. 0,15€Fotocópias e impressões a cores.................................................................................. 0,40€Mais de 10 páginas …………………………………………………………………..0,30€ FOTOCÓPIAS A3 Fotocópias e impressões a preto................................................................................. 0,50€Mais de 10 páginas …………………………………………………………………. 0,35€Fotocópias e impressões a cores...................................................................................0,70€Mais de 10 páginas ………………………………………………...…………………0,50€NOTAS:1) Desconto de 50% para estudantes mediante apresentação do cartão de estudante.As Instituições, Associações e Coletividades da Freguesia estão isentas do pagamento até ao limite de 100 páginas de qualquer tamanho.2) Não recenseados na Freguesia …................................................. Acréscimo de 100% 3) Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) …………….… Acréscimo de 50% ANEXO IICANÍDEOS / GATÍDEOS LICENÇAS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS Registo---------------------------------------------------------------------------------------------2,00€Anulação de registo …………………………………………………………………..1,00€Transferência ou alteração de proprietário/detentor do animal ……………….…1,50€Licenças: A - Licenças de cães de companhia ………………………………………………… 9,00€ B - Licenças de cães c/fins económicos …………………………………………….. 5,00€ C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública…………….………. isento D - Licenças de cães para investigação científica ……………………………..….. isento E - Licenças de cães de caça ………………………………………….…………….. 6,00€ F - Licenças de cães guia ………………………………………………………….... isento G - Licenças de cães potencialmente perigosos …………………………………... 15,00€ H - Licenças de cães perigosos ……………………………………………………...15,00€ I - Gato ……….……………………………………………………………………… 9,00€ ANEXO III TRANSPORTES ESCOLARES:Transportes escolares 2.º e 3.º ciclo ……………………………………………….. 7,50€Transportes escolares 2.º e 3.º ciclo NÃO RESIDENTE .……………………….. 15,00€Transportes escolares 2.º e 3.º ciclo MT (meia-taxa) …………………………….. 5,00€Transportes escolares Pré-primária e 1.º ciclo……………………………………Isentos (Protocolo de Delegação de competências C.M. Fafe)Transportes escolares ATL - MT (meia taxa) RESIDENTE...…………….............5,00€Transportes escolares ATL - MT (meia taxa) NÃO RESIDENTE………............10,00€ ANEXO IVCEMITÉRIOInumações no Geral …………………………………………………………….......80,00€Exumações no geral …………………………………………………………………80,00€TRANSLADAÇÕESPara jazigo/Capela…………………………………………………………………..80,00€Transladações dentro do cemitério…………………………………………………80,00€Aluguer de sepultura por ano……………………………………………………...120,00€Aluguer de sepultura por 3 anos………………………………………………..…275,00€LICENÇASLimpeza de Sepulturas……………………………………………………………..25,00€Reparação/Substituição/Conservação de jazigos…………………………………50,00€CONCESSÕESConcessão de terreno para sepultura perpétua por covato……………………2.200,00€EMISSÃO DE ALVARÁSPor jazigo……………………………………………………………………………..20,00€2.ª via de Alvará ou averbamento…………………………………………………..15,00€Alvará de averbamento a familiares diretos……………………………………….30,00€TRANSFERÊNCIA E CONCESSÃO A NÃO FAMILIARESA título oneroso…………………………………………………………………….250,00€A título gratuito…………………………………………………………………….150,00€ ANEXO VUTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ATIVIDADES REGULARES: 10% sobre o rendimento total do seu desenvolvimento.Atividades Esporádicas:(Tempo de utilização dos bens em horas)a) Instalações com equipamentos ……………………………………………… 7,50 €/hb) Instalações …………………………………………………………………….. 5,00 €/h ATIVIDADES DIVERSASVenda ambulantes de lotarias………………………………………………………..5,00€Arrumadores de automóveis.………………………………………………………...5,00€Atividades ruidosas de carater temporário que respeitem as festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção Geral de Espetáculos…………………………………………………………………5,00€. Aprovado em reunião ordinária do executivo de dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco.
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