Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade
FREGUESIA DE ESTORÃOS
Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade
Nota Introdutória
Nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que a Junta de Freguesia de Estorãos elaborou o presente Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade, visando a adoção de medidas de apoio social que contribuam para a melhoria das condições de vida da população residente e para a promoção da fixação de jovens famílias na Freguesia.
A presente iniciativa regulamentar funda-se nas atribuições das freguesias previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e decorre da necessidade de estabelecer regras claras, objetivas e transparentes relativamente à atribuição do apoio instituído, garantindo a prossecução do interesse público local, a boa administração e a segurança jurídica.
Tratando-se de um regulamento cujas disposições não são exequíveis por si mesmas e que, por isso, não afeta de forma imediata direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares, não se encontra obrigatoriamente sujeito a audiência dos interessados ou de entidades externas, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente Projeto de Regulamento foi aprovado em reunião da Junta de Freguesia de Estorãos realizada em 18 de novembro de 2025, para efeitos de submissão à Assembleia de Freguesia, órgão competente para a respetiva aprovação final, nos termos da legislação aplicável.
“Projeto de Regulamento de incentivo e apoio à natalidade
Preâmbulo
Em prol da melhoria das condições de vida dos fregueses, a Junta de Freguesia de Estorãos decidiu criar um incentivo de apoio à Natalidade. Trata-se de um apoio, ainda que simbólico, aos recéns pais que residem na Freguesia de Estorãos e que contribuem para a revitalização desta Freguesia. Este projeto pretende incentivar jovens casais a fixarem-se na Freguesia, assumindo a importância que os apoios, ainda que singelos, adquirem no momento da chegada de um bebé.
O apoio é atribuído sob a forma de voucher destinado à compra por de bens essenciais para o recém-nascido, entre os quais produtos farmacêuticos, artigos básicos de higiene, alimentação e puericultura. Para solicitar a sua atribuição é necessário preencher um formulário próprio, disponibilizado pela Junta de Freguesia e entregá-lo na sede da Freguesia de Estorãos. O pedido de atribuição do apoio e incentivo à natalidade deve ser apresentado a partir do nascimento e até aos 6 meses de idade do bebé.
Artigo 1.º Lei habilitante
O Regulamento para atribuição do incentivo e apoio à natalidade na Freguesia de Estorãos, Concelho de Fafe é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea f), n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º Âmbito de Aplicação e Objetivo
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia em apreço e estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro a beneficiários/requerentes, com residência na freguesia, com vista ao incentivo à natalidade.
Artigo 3.º Beneficiários/Requerentes
1 - São beneficiários/requerentes os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes pelo menos há seis meses consecutivos anteriores à data da candidatura, na freguesia de Estorãos, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
2 - Só podem beneficiar do apoio referido no artigo 4.º do presente Regulamento os progenitores de crianças que ainda não tenham completado os seis meses de vida antes da aprovação do presente Regulamento e que preencham os requisitos exigidos no presente documento.
3 - Podem requerer o incentivo:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, e com os quais a criança reside;
b) Apenas um dos progenitores quando se tratar de uma família monoparental e com o qual a criança reside;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança, com idade compreendida até aos seis meses, esteja confiada;
d) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança.
Artigo 4.º Incentivo
1 - O apoio reveste na forma de Voucher, no valor total de setenta e cinco euros, para aquisição de produtos farmacêuticos, de higiene, alimentação e puericultura, em Farmácia a protocolar, válido por nove meses após a sua atribuição.
2 - O levantamento do voucher será efetuado nas instalações da Junta de Freguesia, após aprovação da candidatura.
Artigo 5.º Condições Gerais de Atribuição
1 - A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia de Estorãos;
2 - A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Atividade Tributária e Segurança Social;
3 - O Voucher atribuído apenas terá validade na farmácia com a qual o protocolo foi celebrado no âmbito da presente medida;
4 -Não são comparticipadas despesas assumidas antes da aprovação da candidatura.
Artigo 6.º Candidatura
1 - As candidaturas deverão ser entregues, presencialmente, na Sede da Junta de Freguesia de Estorãos, através de um requerimento próprio, disponível para o efeito, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Estorãos.
2 - Para poder beneficiar do apoio, a candidatura deverá ser apresentada até aos 6 meses do nascimento do bebé.
3 - As/Os candidatas/os deverão anexar ao requerimento mencionado no número um os seguintes documentos:
a) Cópia do Registo/Certidão de Nascimento da criança;
b) Declaração de Não Dívida à Atividade Tributária e Segurança Social;
c) Comprovativo de morada do(s) requerente(s) do incentivo e do(a) candidato(a);
d) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura, desde que os mesmos sejam solicitados;
Artigo 7.º Decisão e Prazo de Reclamação
1 - A/O requerente ou requerentes poderão reclamar da decisão, por escrito, no prazo máximo de dez dias consecutivos após a comunicação da atribuição do incentivo.
2 - As reclamações deverão ser entregues, presencialmente, na Freguesia de Estorãos, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Estorãos.
3 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação serão, posteriormente, comunicados à/ao requerente ou requerentes.
Artigo 8.º Cessação e Devolução do Apoio Recebido
1 - São motivos para a cessação e devolução do apoio financeiro recebido:
a) A prestação de falsas declarações por parte da/o candidata/o inibe-a/o do acesso ao apoio, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei;
b) Utilização indevida do apoio financeiro atribuído para fins que não os previstos no presente Regulamento.
Artigo 9.º Encargos
1 - Os encargos devidos à aplicação das normas do presente Regulamento são comparticipados através de verbas a inscrever, anualmente no Plano e Orçamento da Junta de Freguesia de Estorãos.
Artigo 10.º Fundos Disponíveis
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento será revista anualmente ficando condicionada à existência de fundos disponíveis.
Artigo 11.º Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Estorãos.
Artigo 12.º Alterações ao Regulamento
O Presente Regulamento poderá sofrer, sempre que se justifique, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 13.º
Consulta Pública
O Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões e contributos dos interessados.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O Projeto de Regulamento de Incentivo e Apoio à Natalidade entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 15.º — Anexos
São parte integrante do presente Regulamento os seguintes anexos: a) Anexo I - Modelo Requerimento de apoio e incentivo à natalidade
Os anexos têm a mesma força jurídica do presente Regulamento.”
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de Estorãos em dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco, para efeitos de Consulta Pública e consequente submissão para aprovação à Assembleia de Freguesia, nos termos da legislação aplicável.